ESTATUTO



I   DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
II   OBJETIVOS
III   QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
IV   ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
V   DAS ELEIÇÕES
VI   DA PERDA DO MANDATO
VII   DA RENÚNCIA
VIII   DA REMUNERAÇÃO
IX   DO PATRIMÔNIO
X   DA REFORMA ESTATUTÁRIA
XI   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo IV

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 

Artigo 12. Os órgãos sociais da ABRAFILTROS são a Diretoria, o Conselho Fiscal - que presidirão as Assembleias Gerais, Extraordinárias e Ordinárias - e o Comitê de Compliance.

Artigo 13. A ABRAFILTROS terá uma Diretoria constituída por 17 (dezessete) membros, sendo 12 (doze) efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Fiscal, assim discriminados, para um mandato de três (3) anos, podendo a Diretoria ser reeleita:

MEMBROS EFETIVOS: Presidente Executivo, Vice-Presidente do Setor Automotivo, Vice-Presidente do Setor Industrial, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, e 05 (cinco) Diretores que formarão o Conselho Fiscal.

MEMBROS SUPLENTES: 05 (cinco) membros correspondentes a cada Diretor integrante do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: Cada Associado integrante do quadro de Associados Efetivos, poderá indicar no máximo dois (2) membros para concorrer à Diretoria.

Parágrafo segundo: Para o Conselho Fiscal, o Associado poderá indicar apenas um membro.

Parágrafo terceiro: Os Vice-Presidentes deverão pertencer aos setores de filtros automotivos e filtros industriais, respectivamente.

Artigo 14. Nos termos dos Artigos 19 e 20 abaixo, havendo vacância, impedimento, afastamento ou ausência dos membros da Diretoria, as substituições se darão da seguinte forma:

a) Presidente Executivo – será substituído por um dos Vice-Presidentes por votação da maioria da Diretoria, ou em caso de impossibilidade, será eleito e/ou contratado, um novo Presidente Executivo para compor a gestão no tempo faltante para a eleição ordinária;
b) No período de vacância entre o impedimento e a posse do novo Presidente Executivo, os atos de gestão pertencerão ao 1º Secretário e 1º Tesoureiro;
c) Vice-Presidentes dos setores Automotivo ou Industrial – serão substituídos pelo 1º Secretário;
d) 1º Secretário e 1º Tesoureiro – serão substituídos pelo 2º Secretário e 2º Tesoureiro, respectivamente;
e) Membro do Conselho Fiscal – Será substituído por um dos 05 (cinco) suplentes, sendo indicado pela Diretoria.

Artigo 15. Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações das Assembleias Gerais;
b) Apresentar anualmente, até o dia 31 de março, o relatório de suas atividades, balanço e a prestação de contas do exercício findo, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte;
c) Propor em Assembleia Geral Extraordinária, a alteração da contribuição social;
d) Criar, extinguir cargos remunerados e contratar funcionários;
e) Criar Comissões, Departamentos, Comitês e Grupos de Trabalho, bem como indicar seus integrantes;
f) Celebrar acordos, convênios, contratos e ligações da ABRAFILTROS com outras entidades públicas ou privadas;
g) Propor à Assembleia Geral, a alteração do Estatuto Social ou a dissolução da Associação, se verificada a impossibilidade da consecução dos seus fins;
h) Submeter à Assembleia Geral, a programação geral e a orientação das atividades da Associação;
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
j) Elaborar regulamentos, políticas de trabalho e Código de Conduta em relação à Associação, a serem seguidos por Associados e seus representantes, Diretoria da Associação, funcionários e prestadores de serviços;
k) Elaborar o regulamento a ser observado em cada eleição;
l) Elaborar o calendário anual de reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: As resoluções que envolvam os itens deste Artigo requererão, em qualquer hipótese, a presença mínima de 05 (cinco) dos membros da Diretoria Efetiva em primeira chamada e, em segunda chamada, meia hora depois se for presencial e 10 (dez) minutos depois se for em ambiente virtual, por maioria simples de votos da Diretoria Efetiva.

Parágrafo segundo: Os membros da Diretoria poderão cumular funções nos órgãos descritos na alínea "e" deste Artigo.

Artigo 16. Compete ao Presidente Executivo:

a) Representar a Associação em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
b) Tomar "ad referendum" dos órgãos da administração, todas as medidas que, pela urgência, não possam sofrer retardamento;
c) Presidir os trabalhos da Diretoria;
d) Convocar as Assembleias Gerais, Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e da Diretoria;
e) Administrar a Associação, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
f) Dar cumprimento às resoluções da Diretoria;
h) Dirigir e supervisionar os serviços gerais de administração da Associação;
i) Coordenar todas as atividades de natureza técnica e tecnológica da Associação, trabalhos e estudos de apoio técnico ao setor;
j) Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à imagem institucional interna e externa da Associação;
k) Promover o desenvolvimento do quadro social;
l) Dirigir as atividades de comunicação;
m) Promover a integração da Associação com outras entidades de classe, técnicas ou científicas.

Parágrafo primeiro: O Presidente Executivo poderá delegar para fim especial, a qualquer Diretor ou Associado, uma ou mais de suas atribuições, salvo aquelas que são de sua competência exclusiva.

Parágrafo segundo: O Presidente Executivo terá voto de desempate na Diretoria.

Artigo 17. Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes, auxiliarem e substituírem o Presidente Executivo em sua falta ou impedimento nos termos do Artigo 14 deste Estatuto, bem como, exercerão os poderes que o Presidente Executivo lhes delegar.

Artigo 18. Compete ao 1º Secretário e na falta deste, ao 2º Secretário:

a) Secretariar as reuniões dos Associados e da Diretoria;
b) Colaborar com o Presidente Executivo ou com os Vice-presidentes na administração da Associação, sempre que for solicitado.

Artigo 19º  Compete ao 1º Tesoureiro, e na falta deste, ao 2º Tesoureiro:

a) Emitir, endossar e avalizar títulos de créditos e movimentar contas correntes bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente Executivo ou com seu substituto legal, sendo vedados, porém, as fianças, os avais ou outras obrigações de favor;
b) Supervisionar os serviços de tesouraria, contadoria e caixa;
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à Associação, aplicando-se de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;
d) Apresentar mensalmente à Diretoria, balancete do movimento financeiro;
e) Elaborar e apresentar à Diretoria, até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, orçamento de receitas e despesas do exercício vigente.

Artigo 20. Compete ao Conselho Fiscal, a fiscalização da administração financeira, podendo qualquer um dos membros, no exercício de suas funções, examinar livros, papéis e documentos da Associação, e solicitar à Diretoria informações e esclarecimentos.

Parágrafo único: Em caso de falta ou impedimento dos Tesoureiros ou Secretários, um dos Diretores integrantes do Conselho Fiscal será escolhido pela Diretoria para substituí-lo.

Artigo 21. As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias são soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem a ordem jurídica e o presente estatuto, competindo-lhe privativamente:

I -   Reformar o Estatuto Social;

II - Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III - Dissolver a Associação;

IV - Alterar o estatuto;

V - Discutir e votar o relatório anual e as contas da Associação;

VI - Decidir sobre quaisquer outros assuntos pertinentes a Associação.

Parágrafo único - As Assembleias Gerais serão integradas por Associados efetivos quites com a Tesouraria.

Artigo 22. A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente até o dia 30 de junho, por convocação do Presidente Executivo, e na necessidade de Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser realizada a qualquer tempo, também por convocação do Presidente Executivo.

Parágrafo primeiro: As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias poderão também ser convocadas pela maioria absoluta da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, no mínimo, por um terço dos Associados Efetivos quites com a Tesouraria da Associação.

Parágrafo segundo: As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de e-mail, telegrama, carta protocolada ou registrada, meios digitais ou por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado Sede da Associação.

Parágrafo terceiro:   As Assembleias Gerais, inclusive aquelas para realização de eleição de Diretoria, poderão ser realizadas em formatos e ambientes presencial, virtual ou híbrido, devendo ser integralmente gravadas e mantidas arquivadas, juntamente com os documentos pertinentes disponibilizados.

Parágrafo quarto: Quando realizadas em formato e ambiente virtual e/ou digital, deverão ser garantidas a segurança, confiabilidade e transparência das reuniões, permitindo que os participantes manifestem suas opiniões e votos, bem como visualizem os documentos apresentados ao longo das Assembleias Gerais, sendo todas as informações de ingresso virtual disponibilizadas nos editais de convocação.

Artigo 23. Instalada a Assembleia Geral, assumirá a sua Presidência, o Presidente Executivo. Em caso de ausência, assumirá a Presidência da Assembleia um dos Vice-Presidentes, outro Diretor, ou ainda, na falta destes, qualquer dos Associados Efetivos, por votação.

Artigo 24. Ressalvadas as exigências específicas do Estatuto, as Assembleias Gerais só poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados e, em segunda convocação, se presencial ou híbrida, em 30 (trinta) minutos com qualquer número de Associados; e se em formato e ambiente virtual ou digital, em 10 (dez) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de Associados.

Artigo 25. As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria dos votos.


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