4/7/2020
ASPR Em Dia nº 05 – abril/2020 – PORTARIA 139 DE 03/04/2020, PRORROGA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS
Ela abrange a Contribuição Previdenciária, o PIS/PASEP e a COFINS.
Os vencimentos das competências, março e abril/2020, ficam prorrogadas para o mesmo vencimento, junto com as competências de julho e setembro de 2020.
Contribuição Previdenciária
A Portaria menciona em seu artigo 1º, quais as contribuições foram prorrogadas:
Novos prazos para:
• Contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de pagamento do segurado empregado e avulso;
• A contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o pro-labore e prestação de serviços autônomos;
• A contribuição a RAT ajustado;
• Contribuição do empregador doméstico.
A Portaria Não abrange; portanto os prazos não mudaram:
• O valor retido da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pro-labore;
• A contribuição a outras entidades (Sistema S);
(Lei 8.212/1991, art. 15 – inciso I do caput – parágrafo único / artigo 22 / art. 24)
A SRFB deve publicar ato declaratório, para orientar como emitir a GPS disponibilizada pela Sefip e o Darf Previdenciário disponibilizado pela DCTFweb, considerando que haverá valor e data de vencimento diferente do declarado.
SAIBA MAIS
Vilma Freitas Pereira
Gestão Trabalhista e Previdenciária
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