1. DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
  2. OBJETIVOS
  3. QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES
  4. ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  5. DAS ELEIÇÕES
  6. DA PERDA DO MANDATO
  7. DA RENÚNCIA
  8. DA REMUNERAÇÃO
  9. DO PATRIMÔNIO
  10. DA REFORMA ESTATUTÁRIA
  11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO 

Artigo 1.  A ABRAFILTROS – Associação Brasileira das Empresas de Filtros Automotivos, Industriais e para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.

Artigo 2. A Associação tem sede na Avenida Pereira Barreto, 1395 – sala 106 – Torre Norte – Santo André – São Paulo, podendo abrir delegacias, departamentos regionais ou escritórios em qualquer localidade do País, mediante resolução da Diretoria.

Artigo 3. A Associação terá duração por prazo indeterminado.

Capítulo II

OBJETIVOS

 Artigo 4.  São objetivos da Associação:

a) Promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para filtros automotivos, industriais e para estações de tratamentos de água, efluentes e reúso;
b) Representar as empresas associadas, defendendo seus interesses junto aos órgãos governamentais do País e perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Juntar, analisar, publicar e disseminar ao setor, a informação pública e governamental pertinente;
d) Promover, incentivar e divulgar estudos, investigações e pesquisas tecnológicas, sociais e econômicas de interesse do segmento, participar e/ou firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias para edição e publicação de revistas, livros e periódicos, impressos ou digitais;
e) Colaborar na formulação e recomendar normas técnicas de produtos;
f) Promover o crescimento da utilização de produtos e serviços do setor;
g) Patrocinar e ser patrocinada para organizar exposições, feiras, promoções, conferências, palestras, fóruns de debates, congressos, publicações, bolsas de estudos e cursos sobre assuntos concernentes às atividades de seus associados, publicações e atividades de natureza social e cultural; firmar convênios com universidades e/ou cursos profissionalizantes; propagar e propiciar estudos e projetos econômicos, técnicos e sociais; disponibilizar orientação jurídica, em assuntos de interesse coletivo, através das Câmaras Setoriais, sempre tendo por base os seus objetivos e finalidades, podendo as ações e eventos serem realizados nos formatos presencial ou digital quando cabíveis, no Brasil e no exterior;
h) Divulgar regularmente os objetivos, eventos e atividades da Associação através de meios de comunicação impressos ou digitais, inclusive redes sociais, como medida de incentivo associativo, em torno de seus objetivos e finalidades, bem como, de comunicação para associados e terceiros;
i) Manter relações com entidades congêneres, inclusive de outros países, podendo a elas filiar-se ou fazer-se representar;
j) Propagar e praticar negócios éticos.

Capítulo III

QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5. Poderão filiar-se à ABRAFILTROS, fabricantes, distribuidores, revendedores, representantes comerciais, importadores, fornecedores, usuários, universidades, centros de pesquisas, estudantes e empresas nacionais com capital nacional ou estrangeiro, pertencentes às seguintes categorias sociais:

a) Associado Efetivo: poderão pertencer a esta categoria pessoas jurídicas com atividade industrial, comercial ou de serviços, cuja atividade esteja estabelecida em território nacional, que atuem diretamente no segmento de filtros e sistemas de filtração.
b) Associado Colaborador: poderão pertencer a esta categoria, pessoas jurídicas ou entidades que, de forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no segmento.
c) Associado Individual: poderão pertencer a esta categoria, pessoas físicas que se dediquem às atividades relacionadas ao segmento de filtros e sistemas de filtração, desde que não estejam vinculadas a empresas do segmento associadas ou não, bem como, não façam parte de qualquer pessoa jurídica, em qualquer regime jurídico de empresas que atuem diretamente no segmento de filtros e sistemas de filtração.
d) Associado Honorário: serão pessoas físicas eleitas em reconhecimento de relevantes serviços por ela prestados ao segmento ou à Associação. Os Associados Honorários serão indicados pela Diretoria, mediante proposta devidamente justificada, devendo a indicação ser ratificada por Assembleia Geral, e não ficarão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição.

Parágrafo primeiro: O Associado pagará uma contribuição associativa mensal, a qual será apurada pelo número de funcionários, conforme tabela disponibilizada anualmente pela Secretaria da ABRAFILTROS. Caso o Associado opte por não informar e/ou comprovar por documento oficial, o número de funcionários em seu quadro, o valor da contribuição associativa mensal será apurado pelo maior valor da tabela praticada. A filiação deve ser preferencialmente realizada pelo CNPJ da matriz ou, se aplicável, pela unidade de origem devidamente justificada como detentora da responsabilidade legal de representatividade da companhia. Para a empresa que se associar a partir de 01 de janeiro de 2023, e no caso de possuir filiais que necessitem de amparo legal pela Associação, cada unidade adicional (dependente) contribuirá por CNPJ ao pagamento de 40% do valor da contribuição associativa mensal apurada para a unidade matriz, além dos valores relativos aos programas oferecidos pela Associação nos quais fizer parte.

Parágrafo segundo: Além das penalidades previstas neste estatuto, o Associado com atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer contribuição, seja periódica, extraordinária ou devida em função de adesão ou contratação com terceiros por meio de contratos firmados pela Associação sob autorização do Associado ou Assembleia, será considerado inadimplente para efeito de aplicação dos procedimentos de cobrança administrativa e, se necessário, judicial.

Parágrafo terceiro: O pagamento com atraso importará na aplicação da atualização monetária com base em índice a ser aprovado anualmente em reunião de Diretoria, que reflita a real recomposição do valor monetário, acrescido da incidência de multa de 10% (dez por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, sobre o valor devido.

Artigo 6. A admissão do Associado Efetivo, Colaborador e Individual se fará por uma solicitação por escrito do interessado, por meio de preenchimento e assinatura do Termo de Filiação/Renovação e Responsabilidade, com renovação anual e/ou quando necessária, obrigatória do Cadastro de Associado, do qual constará a sua identificação, as atividades às quais se dedica e um compromisso de que, se aceito, se submeterá às disposições estatutárias da Associação.

Parágrafo primeiro: Por ocasião da admissão do Associado Efetivo, o interessado deverá indicar três de seus representantes perante a Associação, entre os quais, aquele que exercerá o direito do voto e os respectivos suplentes.

Parágrafo segundo: As propostas de admissão serão submetidas à aprovação e classificação do Presidente Executivo, que deverá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de recebimento, sobre exigências a serem cumpridas, deferimento ou indeferimento da filiação, e levar posteriormente, a proposta para conhecimento dos Associados em Reunião Ordinária.

Parágrafo terceiro: Os Associados Colaborador e Individual não exercerão o direito do voto, nem poderão ser votados.

Parágrafo quarto: No caso da não aprovação da filiação por parte do Presidente Executivo, este deverá notificar oficialmente o proponente, que terá o direito no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da notificação, para apresentar recurso para a Assembleia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 7. É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação, pedido de desfiliação com antecedência de:

a) 30 (trinta) dias, se não for participante de qualquer programa oferecido pela ABRAFILTROS;
b) 60 (sessenta) dias, se for participante de qualquer programa oferecido pela ABRAFILTROS.

Parágrafo primeiro: A inobservância do prazo do pré-aviso, sujeitará o Associado ao pagamento da(s) mensalidade(s) associativa(s) do período, sem prejuízo em quaisquer dos casos, de estar quites com a Tesouraria e por prestação de serviços de programas aos quais estiver enquadrado.

Parágrafo segundo: As partes deverão no final dos respectivos prazos acima, ter ultimado o(s) instrumento(s) de distrato(s) de eventuais contratos pactuados com prestadores de serviços e programas oferecidos pela ABRAFILTROS, quando então será emitido o Termo de Encerramento de Filiação.

Parágrafo terceiro: A parte que der causa a não finalização do(s) distrato(s) nos prazos previstos acima, será responsável pela(s) mensalidade(s) do período que ultrapassar.

Artigo 8. Será excluído do quadro social:

a) O Associado que deixar de pagar até 03 (três) mensalidades periódicas ou extraordinárias, e depois de advertido por escrito, não as quitar no prazo estabelecido na notificação;
b) O Associado que cometer violação à lei e/ou ao presente Estatuto, ao Código de Conduta, deixar de cumprir com as resoluções da Assembleia Geral, atentar contra os princípios e objetivos da Associação, causar prejuízos financeiros à Associação ou a terceiros, em função e com relação à qualidade de Associado;
c) O Associado que deixar de cumprir com as obrigações contraídas pela ABRAFILTROS, devida e formalmente autorizada pelo Associado perante terceiros contratados e/ou subcontratados;
d) O Associado que agir fora das normas determinadas ou faltar ao cumprimento dos Estatutos.

Parágrafo primeiro: Nos casos de exclusão, caberá ao Associado recurso idêntico ao constante no parágrafo quarto do Artigo 6, do presente Estatuto.

Parágrafo segundo: O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembleia Geral, não cabendo recursos.

Parágrafo terceiro: É facultativo ao Associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear mediante prévia justificativa, sua readmissão no quadro de Associados, sendo sua readmissão somente efetivada após aprovação da Diretoria.

Artigo 9. São direitos dos Associados:

a) Usufruir de todos os serviços e assistências prestadas pela Associação;
b) Comparecer às Assembleias Gerais, discutir e votar a matéria submetida a debate;
c) Apresentar proposições e pedidos que julguem necessários ou convenientes para a consecução dos fins sociais;
d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, respeitadas a forma e condições fixadas neste Estatuto;
e) Votar e ser votado, observadas as condições previstas neste Estatuto.

Parágrafo único: Os Associados considerados inadimplentes nos termos do parágrafo segundo do Artigo 5 do presente Estatuto, ficam impedidos de exercer os direitos previstos neste Artigo.

Artigo 10. São deveres dos Associados:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, principalmente quanto aos objetivos da Associação e na defesa da classe que ela representa;
b) Consentir as decisões da Associação;
c) Satisfazer pontualmente suas obrigações perante a Tesouraria da Associação;
d) Informar à Diretoria e Assembleia Geral, tudo quando direta ou indiretamente possa interessar à Associação e à classe que representa;
e) Integrar as Comissões e Grupos de Trabalho para que forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;
f) Assistir às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
g) Contribuir para o prestígio e prosperidade da Associação e da classe que representa, tratando com respeito e urbanidade todos os demais Associados e seus representantes, os membros da Diretoria, funcionários e prestadores de serviços;
h) Prestar à Diretoria, à Secretaria ou setor específico da administração, sempre e nos prazos solicitados, as informações e/ou documentos pertinentes que lhe forem solicitados, mantendo permanentemente atualizados perante a Associação, todos os seus dados cadastrais, inclusive de seus representantes.

Artigo 11. Os Associados não respondem, nem direta, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo se contraídas especificamente e sob autorização dos Associados.

Capítulo IV

ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 

Artigo 12. Os órgãos sociais da ABRAFILTROS são a Diretoria, o Conselho Fiscal – que presidirão as Assembleias Gerais, Extraordinárias e Ordinárias – e o Comitê de Compliance.

Artigo 13. A ABRAFILTROS terá uma Diretoria constituída por 17 (dezessete) membros, sendo 12 (doze) efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Fiscal, assim discriminados, para um mandato de três (3) anos, podendo a Diretoria ser reeleita:

MEMBROS EFETIVOS: Presidente Executivo, Vice-Presidente do Setor Automotivo, Vice-Presidente do Setor Industrial, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, e 05 (cinco) Diretores que formarão o Conselho Fiscal.

MEMBROS SUPLENTES: 05 (cinco) membros correspondentes a cada Diretor integrante do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: Cada Associado integrante do quadro de Associados Efetivos, poderá indicar no máximo dois (2) membros para concorrer à Diretoria.

Parágrafo segundo: Para o Conselho Fiscal, o Associado poderá indicar apenas um membro.

Parágrafo terceiro: Os Vice-Presidentes deverão pertencer aos setores de filtros automotivos e filtros industriais, respectivamente.

Artigo 14. Nos termos dos Artigos 19 e 20 abaixo, havendo vacância, impedimento, afastamento ou ausência dos membros da Diretoria, as substituições se darão da seguinte forma:

a) Presidente Executivo – será substituído por um dos Vice-Presidentes por votação da maioria da Diretoria, ou em caso de impossibilidade, será eleito e/ou contratado, um novo Presidente Executivo para compor a gestão no tempo faltante para a eleição ordinária;
b) No período de vacância entre o impedimento e a posse do novo Presidente Executivo, os atos de gestão pertencerão ao 1º Secretário e 1º Tesoureiro;
c) Vice-Presidentes dos setores Automotivo ou Industrial – serão substituídos pelo 1º Secretário;
d) 1º Secretário e 1º Tesoureiro – serão substituídos pelo 2º Secretário e 2º Tesoureiro, respectivamente;
e) Membro do Conselho Fiscal – Será substituído por um dos 05 (cinco) suplentes, sendo indicado pela Diretoria.

Artigo 15. Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações das Assembleias Gerais;
b) Apresentar anualmente, até o dia 31 de março, o relatório de suas atividades, balanço e a prestação de contas do exercício findo, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte;
c) Propor em Assembleia Geral Extraordinária, a alteração da contribuição social;
d) Criar, extinguir cargos remunerados e contratar funcionários;
e) Criar Comissões, Departamentos, Comitês e Grupos de Trabalho, bem como indicar seus integrantes;
f) Celebrar acordos, convênios, contratos e ligações da ABRAFILTROS com outras entidades públicas ou privadas;
g) Propor à Assembleia Geral, a alteração do Estatuto Social ou a dissolução da Associação, se verificada a impossibilidade da consecução dos seus fins;
h) Submeter à Assembleia Geral, a programação geral e a orientação das atividades da Associação;
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto;
j) Elaborar regulamentos, políticas de trabalho e Código de Conduta em relação à Associação, a serem seguidos por Associados e seus representantes, Diretoria da Associação, funcionários e prestadores de serviços;
k) Elaborar o regulamento a ser observado em cada eleição;
l) Elaborar o calendário anual de reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro: As resoluções que envolvam os itens deste Artigo requererão, em qualquer hipótese, a presença mínima de 05 (cinco) dos membros da Diretoria Efetiva em primeira chamada e, em segunda chamada, meia hora depois se for presencial e 10 (dez) minutos depois se for em ambiente virtual, por maioria simples de votos da Diretoria Efetiva.

Parágrafo segundo: Os membros da Diretoria poderão cumular funções nos órgãos descritos na alínea “e” deste Artigo.

Artigo 16. Compete ao Presidente Executivo:

a) Representar a Associação em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
b) Tomar “ad referendum” dos órgãos da administração, todas as medidas que, pela urgência, não possam sofrer retardamento;
c) Presidir os trabalhos da Diretoria;
d) Convocar as Assembleias Gerais, Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e da Diretoria;
e) Administrar a Associação, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
f) Dar cumprimento às resoluções da Diretoria;
h) Dirigir e supervisionar os serviços gerais de administração da Associação;
i) Coordenar todas as atividades de natureza técnica e tecnológica da Associação, trabalhos e estudos de apoio técnico ao setor;
j) Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à imagem institucional interna e externa da Associação;
k) Promover o desenvolvimento do quadro social;
l) Dirigir as atividades de comunicação;
m) Promover a integração da Associação com outras entidades de classe, técnicas ou científicas.

Parágrafo primeiro: O Presidente Executivo poderá delegar para fim especial, a qualquer Diretor ou Associado, uma ou mais de suas atribuições, salvo aquelas que são de sua competência exclusiva.

Parágrafo segundo: O Presidente Executivo terá voto de desempate na Diretoria.

Artigo 17. Compete aos 1º e 2º Vice-Presidentes, auxiliarem e substituírem o Presidente Executivo em sua falta ou impedimento nos termos do Artigo 14 deste Estatuto, bem como, exercerão os poderes que o Presidente Executivo lhes delegar.

Artigo 18. Compete ao 1º Secretário e na falta deste, ao 2º Secretário:

a) Secretariar as reuniões dos Associados e da Diretoria;
b) Colaborar com o Presidente Executivo ou com os Vice-presidentes na administração da Associação, sempre que for solicitado.

Artigo 19º  Compete ao 1º Tesoureiro, e na falta deste, ao 2º Tesoureiro:

a) Emitir, endossar e avalizar títulos de créditos e movimentar contas correntes bancárias, assinando sempre em conjunto com o Presidente Executivo ou com seu substituto legal, sendo vedados, porém, as fianças, os avais ou outras obrigações de favor;
b) Supervisionar os serviços de tesouraria, contadoria e caixa;
c) Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à Associação, aplicando-se de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;
d) Apresentar mensalmente à Diretoria, balancete do movimento financeiro;
e) Elaborar e apresentar à Diretoria, até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral, orçamento de receitas e despesas do exercício vigente.

Artigo 20. Compete ao Conselho Fiscal, a fiscalização da administração financeira, podendo qualquer um dos membros, no exercício de suas funções, examinar livros, papéis e documentos da Associação, e solicitar à Diretoria informações e esclarecimentos.

Parágrafo único: Em caso de falta ou impedimento dos Tesoureiros ou Secretários, um dos Diretores integrantes do Conselho Fiscal será escolhido pela Diretoria para substituí-lo.

Artigo 21. As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias são soberanas em suas resoluções, desde que não contrariem a ordem jurídica e o presente estatuto, competindo-lhe privativamente:

I –   Reformar o Estatuto Social;

II – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III – Dissolver a Associação;

IV – Alterar o estatuto;

V – Discutir e votar o relatório anual e as contas da Associação;

VI – Decidir sobre quaisquer outros assuntos pertinentes a Associação.

Parágrafo único – As Assembleias Gerais serão integradas por Associados efetivos quites com a Tesouraria.

Artigo 22. A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente até o dia 30 de junho, por convocação do Presidente Executivo, e na necessidade de Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser realizada a qualquer tempo, também por convocação do Presidente Executivo.

Parágrafo primeiro: As Assembleias Ordinárias e Extraordinárias poderão também ser convocadas pela maioria absoluta da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, no mínimo, por um terço dos Associados Efetivos quites com a Tesouraria da Associação.

Parágrafo segundo: As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, através de e-mail, telegrama, carta protocolada ou registrada, meios digitais ou por edital publicado em jornal de grande circulação no Estado Sede da Associação.

Parágrafo terceiro:   As Assembleias Gerais, inclusive aquelas para realização de eleição de Diretoria, poderão ser realizadas em formatos e ambientes presencial, virtual ou híbrido, devendo ser integralmente gravadas e mantidas arquivadas, juntamente com os documentos pertinentes disponibilizados.

Parágrafo quarto: Quando realizadas em formato e ambiente virtual e/ou digital, deverão ser garantidas a segurança, confiabilidade e transparência das reuniões, permitindo que os participantes manifestem suas opiniões e votos, bem como visualizem os documentos apresentados ao longo das Assembleias Gerais, sendo todas as informações de ingresso virtual disponibilizadas nos editais de convocação.

Artigo 23. Instalada a Assembleia Geral, assumirá a sua Presidência, o Presidente Executivo. Em caso de ausência, assumirá a Presidência da Assembleia um dos Vice-Presidentes, outro Diretor, ou ainda, na falta destes, qualquer dos Associados Efetivos, por votação.

Artigo 24. Ressalvadas as exigências específicas do Estatuto, as Assembleias Gerais só poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados e, em segunda convocação, se presencial ou híbrida, em 30 (trinta) minutos com qualquer número de Associados; e se em formato e ambiente virtual ou digital, em 10 (dez) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de Associados.

Artigo 25. As deliberações das Assembleias serão tomadas por maioria dos votos.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES

Artigo 26. A eleição da Diretoria será realizada de 3 (três) em 3 (três) anos, em data, horário e locais previamente designados pela Diretoria, por proposta do Presidente Executivo, que fará a convocação dos Associados para esse fim, através de e-mail ou outro sistema eletrônico de reconhecida idoneidade e segurança, edital publicado no website oficial da ABRAFILTROS, ou ainda, carta protocolada ou registrada, telegrama ou edital publicado em jornal de grande circulação no Estado da Sede da Associação, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: A eleição da Diretoria poderá ser realizada em formatos e ambientes presencial, virtual ou híbrido, devendo a reunião ser integralmente gravada e mantida arquivada, juntamente com os documentos disponibilizados para a realização da eleição.

Parágrafo segundo: Quando realizada em formato e ambiente virtual e/ou digital, deverão ser garantidas a segurança, confiabilidade e transparência da eleição, permitindo que os participantes manifestem votos com pleno sigilo, bem como visualizem os documentos, sendo todas as informações, indicação do sistema, plataforma ou aplicativo tecnológico para ingresso virtual na eleição, disponibilizadas no edital de convocação.

Artigo 27. Na reunião que for fixada a data da eleição, o Presidente Executivo, ad referendum dos demais diretores, nomeará os integrantes da mesa ou mesas que deverão dirigir os trabalhos, e que serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários, escolhidos dentre os membros da Diretoria ou Associados quites com a Tesouraria.

Artigo 28. No dia, hora e local ou locais designados em salas previamente separadas, nas quais haverá cabina indevassável, ou ambientes virtuais apropriados, a Mesa ou Mesas de Eleição se instalarão desde que se ache presente, ao menos, um dos membros da Diretoria que, nesse caso, a completará com Associados presentes. Não comparecendo nenhum dos membros designados para a Mesa de Eleição até 30 (trinta) minutos após a hora fixada, os Associados presentes poderão formá-la lavrando a competente ata, que será assinada física ou eletronicamente, por eles e demais Associados que o desejarem.

Artigo 29. Observado o estabelecido no parágrafo terceiro do Artigo 13 acima, os candidatos deverão ter registrados os seus nomes por meio de chapa entregue à Secretaria da Associação em 03 (três) vias impressas, ou por outro meio indicado no Edital, inclusive eletrônico, até 10 (dez) dias antes do pleito, com emissão do respectivo recibo pela Secretaria.

Parágrafo primeiro: O registro a que se refere este Artigo será requerido à Associação pelo candidato a Presidente, contendo os seguintes dados a respeito dos integrantes da chapa:

a) Nome do candidato e cargo que postula;
b) Nome da empresa que pertence e sua posição na mesma, ou tipo de atividade profissional que exerce; e
c)Naturalidade

Parágrafo segundo: Todos os candidatos assinarão física ou eletronicamente, para instruir o registro da chapa em que figuram, prévia declaração de pleno conhecimento deste Estatuto, Código de Conduta, políticas internas, e compromisso do efetivo exercício do cargo para o qual estão se candidatando.

Parágrafo terceiro: As chapas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis seguintes ao registro, serão afixadas na sede social, em local adequado e/ou divulgadas no website oficial da Associação, a fim de que os Associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.

Parágrafo quarto: As chapas distinguir-se-ão umas das outras pela numeração que recebem no ato do registro, sendo vedada a propaganda ou a difusão delas, seja por que meio for.

Parágrafo quinto: Os candidatos somente poderão se inscrever em uma única chapa.

Artigo 30. O registro da chapa poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antecedentes ao pleito, mediante requerimento.

Artigo 31. Cada candidato à Presidente Executivo poderá designar até 02 (dois) Associados que, na qualidade de fiscais, funcionarão junto às Mesas Eleitorais ou ambiente digital/virtual, quer na fase de votação, quer na de apuração dos votos.

Artigo 32. Não poderão votar e nem ser votados, os Associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos e aqueles que tiverem sido admitidos há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 33. Somente os Associados Efetivos e Honorários poderão exercer o direito de votar e serem votados, por intermédio de seu titular, Associados Diretores ou representantes previamente credenciados.

Artigo 34. A eleição será processada por voto secreto, sendo permitido o voto por correspondência ou ambiente virtual/digital por plataforma legalizada homologada pela Associação, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

Parágrafo único: O voto por correspondência deverá ser destinado “À Mesa de Eleição”, cujos envelopes tempestivamente recebidos e recepcionados, serão abertos no momento da apuração, sendo que os recebidos intempestivamente serão arquivados, com a devida comprovação por rastreamento ou outro meio de protocolo, sem que sejam abertos, juntamente com a documentação pertinente à eleição.

Artigo 35. Terminada a eleição, proceder-se-á à apuração e os integrantes da Mesa de Eleição farão uma ata descrevendo os trabalhos e reproduzindo o resultado da votação, que será enviada à Presidência da Diretoria, para que convoque a Assembleia Geral de Posse, a qual deverá ocorrer no máximo em 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro: O mandato da Diretoria em exercício estender-se-á até a posse da nova Diretoria.

Parágrafo segundo: Sob pena de perda de mandato, sem aplicação do parágrafo único do Artigo 37 deste instrumento, salvo motivo justificadamente reconhecido pela Diretoria, os candidatos eleitos que não comparecerem à Assembleia Geral de Posse terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, assinando física ou digitalmente por plataforma legalizada, o respectivo termo perante a Secretaria da Associação.

Artigo 36. Na hipótese de ocorrerem vacâncias sucessivas dos cargos de Diretores, deverão ser realizadas eleições extraordinárias para o preenchimento de todos os cargos vagos.

Parágrafo primeiro: Para a realização das eleições extraordinárias previstas no caput deste Artigo, com exceção do disposto nos Artigos 29 e 30, todas as formalidades previstas neste título são dispensáveis.

Parágrafo segundo: A Diretoria baixará instruções para a realização do pleito.

Capítulo VI

DA PERDA DO MANDATO

Artigo 37. Perderão o mandato, além do já previsto no parágrafo 2º do Artigo 35 acima, os membros da Diretoria que incorrerem em:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – Violação deste estatuto ou do Código de Conduta;

III – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

IV – Conduta duvidosa;

Parágrafo único: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Efetiva após instauração de procedimento ético e homologação pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Capítulo VII

DA RENÚNCIA

Artigo 38. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, qualquer dos Associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade, e fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes.

Capítulo VIII

DA REMUNERAÇÃO

Artigo 39. O Presidente Executivo da Associação será remunerado, respeitados os limites máximos previstos no presente Estatuto e na legislação que regulamentar a matéria, o que for menor.

Parágrafo primeiro: A remuneração do Presidente Executivo deverá obedecer às seguintes condições:

I –  Que a remuneração não seja inferior a 5 (cinco) ou superior a 10 (dez) vezes do valor da maior mensalidade associativa praticada pela ABRAFILTROS;

II – O valor da remuneração, nos termos dos parâmetros previstos no inciso anterior, será definido e aprovado pela Diretoria Efetiva eleita, presidida pelo Tesoureiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis da Reunião de Posse;

III – Para fazer jus ao recebimento da remuneração, não poderá o Presidente Executivo ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, ou afins, de diretores, conselheiros ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste Artigo;

IV – Em caso de substituição do Presidente Executivo por motivos de saúde – declarada expressamente por ele, a remuneração, a forma e período de pagamento do substituído e do substituto serão definidos pela Diretoria Efetiva, ficando obstados de votarem, o Presidente Executivo afastado e o substituto.

Parágrafo segundo: Os demais dirigentes exercerão seus cargos sem receber nenhuma remuneração, e ficam sujeitos à lei do serviço voluntariado.

Parágrafo terceiro: O valor da remuneração do Presidente Executivo será atualizado monetariamente para os exercícios seguintes daquela gestão, nas mesmas bases da atualização das mensalidades associativas.

Parágrafo quarto: Caso o Presidente Executivo faça parte do quadro societário ou de funcionários de alguma empresa associada da ABRAFILTROS, a mesma gozará de um desconto na contribuição associativa mensal no importe equivalente a 50% (cinquenta por cento), durante o período em que o Presidente Executivo exercer o mandato.

Capítulo IX

DO PATRIMÔNIO

Artigo 40. O patrimônio da ABRAFILTROS será constituído:

I – Das contribuições associativas mensais dos Associados;

II – Das doações, legados, bens, valores adquiridos e suas passíveis rendas;

III – De outras rendas eventuais.

Artigo 41. Os bens móveis serão identificados para fins de controle.

Artigo 42. Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, a ABRAFILTROS fará prévia avaliação do bem, através de organização para tanto habilitada.

Artigo 43. A venda de bem imóvel dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, inclusive quanto ao preço.

Artigo 44. Em caso de dissolução ou extinção da Associação, suas propriedades, inclusive os recursos financeiros em caixa, serão utilizadas primeiramente para quitar qualquer débito legítimo. Todos os bens restantes serão cedidos ou doados a entidades sem fins lucrativos, com objetivos coerentes com os da ABRAFILTROS.

Capítulo X

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Artigo 45.O presente estatuto poderá ser reformado, por decisão da Assembleia Geral para esse fim convocada, composta por Associados contribuintes e quites com suas obrigações sociais, nos termos da lei.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 46. A Associação só poderá ser dissolvida por Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a presença em primeira convocação de pelos menos, 2/3 (dois terços) de seus Associados em pleno gozo dos direitos sociais. Não atingindo esse quórum, nova convocação será feita com a mesma antecedência de 15 (quinze) dias, e, nesse caso, a Assembleia poderá instalar-se com qualquer número de Associados e deliberar validamente com 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 47. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.

Artigo 48. A Diretoria envidará todos e os melhores esforços ao seu alcance, para a manutenção e implantação de políticas, comissões, sistemas internos e preventivos para a garantia de integridade da Associação, confidencialidade e proteção de dados pessoais.

Artigo 49. Devido à possível responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa de dirigentes da ABRAFILTROS, a Diretoria contratará apólices de seguros de responsabilidade civil, bem como, ficará autorizada a contratar assessoria e consultoria jurídica, para a total segurança jurídica dos atos praticados em nome da Associação.

Artigo 50. Os casos omissos serão resolvidos pelos Associados em Assembleia Geral.

Artigo 51. Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Ficam revogados, alterados e ou substituídos por estes, os artigos atingidos por esta reforma e alteração do Estatutos Social, registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas desta Cidade de Santo André – SP., o qual entrará em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua aprovação nesta Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.