10/23/2020
Obrigações e avanços na reciclagem de filtros automotivos
A logística reversa de filtros usados do óleo lubrificante automotivo teve início em 2012 com leis estaduais que estabeleceram obrigações legais para a reciclagem e gerenciamento dos resíduos, bem como sanções e multas.
O programa Descarte Consciente Abrafiltros, de logística reversa de filtros usados do óleo lubrificante automotivo, alcançará com as coletas de outubro, a expressiva marca de 19 milhões de unidades recicladas, desde a criação em julho de 2012. De lá para cá, os avanços têm sido constantes. De maneira geral, a logística reversa teve grande impulso a partir da Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, que instituiu as diretrizes da gestão integrada e do gerenciamento de resíduos sólidos em âmbito nacional para diversos produtos. “Mesmo abrangente, a legislação não inclui os filtros do óleo lubrificante automotivo, considerados resíduos perigosos Classe I de acordo com a norma ABNT – NBR 10.004, classificação característica aos materiais que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente”, afirmou Marco Antônio Simon, Gestor de Projetos e Coordenador do Programa Descarte Consciente Abrafiltros, em sua apresentação no “Abra Talks", sobre o tema “Obrigatoriedades da reciclagem de filtros automotivos”, realizado no dia 15 de outubro, na plataforma Zoom.
A inclusão ocorreu por meio das regulamentações estaduais, a partir do Estado de São Paulo com a publicação da Resolução SMA/SP 038, de 2 de agosto de 2011, posteriormente substituída pela SMA/SP 045, de 24 de junho de 2015. Em seguida, veio a Decisão de Diretoria CETESB 076/2018/C, de 3 de abril de 2018, que incorporou a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, substituída pela 114/2019/P/C, de 30 de outubro de 2019, que equipara também a responsabilidade do detentor da marca ao fabricante. O Paraná lançou o Edital de Chamamento SEMA PR 01/2012, de 9 de agosto de 2012 e o Espírito Santo, Edital 002/2014 – SEMA-ES, de 7 de novembro de 2014. Já o Mato Grosso Sul foi o estado mais recente a incluir os filtros do óleo lubrificante automotivo, com a publicação da Resolução SEMAGRO/MS 643, de 2 de junho de 2017.
As leis determinam o estabelecimento de Termos de Compromisso com as Secretarias de Meio Ambiente e autarquias, com metas percentuais anuais e gradativas de reciclagem, incluindo o número de municípios que devem ser atendidos pela logística reversa, considerando o volume (peso) dos produtos colocados nos respectivos Estados pelas empresas, sendo a responsabilidade compartilhada por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. “Por ser Resíduo Perigoso Classe I, o sistema de logística reversa não pode envolver cooperativas de reciclagem, demandando empresas homologadas para os serviços de coleta, transporte e processamento dos resíduos”, explica Simon.
Em 30 de setembro de 2020 foi estabelecida a primeira lei municipal – 17.741/2020, em São Paulo, que entrará em vigência no final de dezembro, conforme o prazo de 90 dias da data da publicação. “A lei municipal elenca 13 produtos incluindo filtros automotivos, e não filtros do óleo lubrificante automotivo. Isto pode gerar discussões porque é um conceito aberto e diferente do que determinam as leis estaduais, específicas aos filtros do óleo lubrificante automotivo”, comentou Simon, acrescentando que o tema está em evidência e cada vez mais serão criadas novas leis estaduais, o que demanda atenção das empresas, especialmente as detentoras de marcas próprias, sejam filtros nacionais ou importados. “O ideal é que o tema continue sendo regulamentado pelos Estados, para não gerar conflitos que inviabilizem a logística reversa, por não haver a possibilidade de criar um programa específico para cada município”.
Somente em São Paulo são 645 municípios, totalizando 5.570 no Brasil. “Se houver obrigatoriedades diversas por município, os sistemas ficarão inviabilizados. Por isso, a necessidade de regras comuns para que os programas apresentem resultados efetivos e viáveis, sendo que Política Nacional de Resíduos Sólidos estipula a prevalência das legislações federais sobre as estaduais, e das estaduais sobre as municipais”.
Simon falou também sobre as sanções para aqueles que desrespeitarem as legislações de logística reversa pós-consumo. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008. A legislação federal de crimes ambientais, lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inclui diretor, administrador, membro do conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica na responsabilização por atos lesivos ao meio ambiente. A lei também cita detenção de um a três anos, para os casos mais graves.
Para João Moura, presidente da Abrafiltros, “o programa é referência no setor, sempre em evolução e cumprindo o papel de prática ambiental, de forma efetiva e reconhecida pelas Secretarias de Meio Ambiente e autarquias, sendo a melhor opção para que as empresas, especialmente as detentoras de marca própria, possam cumprir as legislações ambientais”.
Atualmente, participam do programa 19 empresas associadas: CNH Industrial Brasil Ltda.; Cummins Filtration do Brasil; Donaldson do Brasil Equipamentos Industriais Ltda.; Ford Motor Company; General Motors do Brasil Ltda.; Hengst Indústria de Filtros Ltda.; John Deere Brasil Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S.A.; Mann+Hummel do Brasil Ltda./Filtros Wix; Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. – Divisão Filtros; Poli Filtro Indústria e Comércio de Peças para Autos Ltda.; Rheinmetall Automotive – Motorservice Brazil; Robert Bosch Ltda.; Scania Latin América Ltda; Sofape Fabricante de Filtros Ltda./Tecfil; Sogefi Filtration do Brasil Ltda./Filtros Fram; Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.; e Wega Motors Ltda. A Mercedes-Benz será a vigésima empresa a integrar o programa Descarte Consciente Abrafiltros, em fase final de adesão e participando das coletas desde o mês de outubro.
É importante ressaltar que as metas estão sendo cumpridas pelo programa e os geradores não atendidos têm a obrigatoriedade legal de dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos, que não se equiparam e não são alvo da varrição pública. “Mesmo anteriormente à logística reversa, quem trabalha com produtos de gerem resíduos perigosos tem a obrigação de contratar uma empresa para a correta destinação dos resíduos - requisito previsto na legislação federal - para não ser enquadrado na lei de crimes ambientais”, alerta Simon.
O “Abra Talks”, realizado pela plataforma zoom, foi dividido em três momentos, de 30 minutos. O Eng. Alex Alencar participou da primeira parte do evento, apresentando o tema “Orientações econômicas e técnicas para a troca do elemento filtrante”. Em seguida, o Prof. Dr. Fabio Campos, Coordenador da Câmara Setorial de Filtros para Estações de Tratamento de Água, Efluentes e Reúso, abordou “A filtração no reúso de efluentes industriais”. Vale destacar que o conteúdo apresentado será disponibilizado na integra somente para associados da Abrafiltros.
O próximo Abra Talks acontece no dia 12 de novembro, das 09h00 às 11h00. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do e-mail eventos@abrafiltros.org.br.
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.
Mais informações:
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