O programa
O programa Descarte Consciente Abrafiltros teve início em julho de 2012 e atende as legislações ambientais estaduais: São Paulo - Resolução SMA 045/2015; Decisão de Diretoria Cetesb 127/2021/P - Paraná - Edital de Chamamento 01/2012; Espírito Santo - Edital de Chamamento Público 02/2014 e Mato Grosso do Sul – Resolução SEMAGRO 643/2017, que estabeleceram a relação de produtos cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos, entre os quais, os filtros do óleo lubrificante automotivo.
Reciclagem
O filtro usado do óleo lubrificante é classificado como Resíduo Perigoso Classe I e no processo de reciclagem, o metal é encaminhado para siderúrgicas; o óleo contaminado para rerrefino; e os demais componentes para coprocessamento em cimenteiras (geração energética). O processo tem custo elevado e não há reaproveitamento direto de resíduos ou retorno financeiro para a cadeia de filtros, sendo que todo o programa é custeado pelas empresas aderentes ao sistema.
Sistema de Coleta
O programa Descarte Consciente Abrafiltros coleta e recicla os filtros usados do óleo lubrificante automotivo proporcionalmente à quantidade comercializada pelas empresas participantes nos estados onde há regulamentação, conforme as metas gradativas e abrangência geográfica nos Termos de Compromisso estabelecidos com as Secretarias de Meio Ambiente estaduais. As metas estão sendo plenamente cumpridas pela Abrafiltros e empresas participantes do programa.
Por necessitar de logística específica, a coleta dos filtros usados é realizada por empresas especializadas segundo às normas aplicáveis ao manuseio e transporte de Resíduos Perigosos Classe I. A coleta é feita diretamente em geradores previamente cadastrados como Pontos de Coleta - postos de combustível, redes de troca de óleo, concessionárias de veículos e oficinas mecânicas -, não havendo a existência de PEVs – Postos de Entrega Voluntária, uma vez que o consumidor brasileiro não tem o hábito, majoritariamente, de realizar a substituição dos filtros usados em domicílio.
Para não afetar o sistema logístico, não é permitido que outros geradores descartem filtros usados nos Pontos de Coleta, que são dimensionados conforme as metas ambientais, periodicidade das coletas e os volumes de resíduos normalmente gerados pelos próprios estabelecimentos comerciais.
Os Pontos de Coleta são facilmente identificáveis pelo uso em destaque do logo do programa nos kits de coleta – tambores, big bags ou contêiners – nos quais os geradores armazenam os filtros usados, segundo as normas técnicas aplicáveis ao armazenamento de Resíduos Perigosos Classe I.
Como aderir ao programa
Para cumprimento das legislações ambientais, a adesão de fabricantes, importadores e distribuidores detentores de marca própria segue as mesmas regras admissionais para todas as empresas participantes, que devem cumprir as metas percentuais de reciclagem vigentes de maneira isonômica, proporcionalmente ao volume de produtos comercializados nos Estados nos quais o programa está implantado.
No caso dos comerciantes, representados pelos postos de combustíveis, redes de troca do óleo, oficinas mecânicas e concessionárias de veículos que atendem a população – a inclusão ocorre conforme a viabilidade logística e econômica do programa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos e nos Termos de Compromisso estaduais, considerando também, a adesão de empresas detentoras de marcas próprias e a evolução das metas ambientais.
Para mais informações, entre em contato pelo formulário na seção Fale Conosco.